1963 1639 1458 1016 1826 1083 1616 1388 1030 1078 1342 1920 1508 1959 1702 1016 1751 1296 1680 1000 1291 1232 1666 1757 1031 1522 1299 1305 1040 1074 1852 1687 1262 1148 1477 1296 1390 1403 1962 1623 1918 1407 1668 1062 1313 1928 1520 1620 1815 1675 1359 1908 1696 1451 1708 1452 1851 1140 1445 1216 1506 1247 1921 1592 1158 1268 1344 1763 1339 1865 1302 1739 1352 1600 1189 1589 1678 1741 1688 1438 1364 1582 1342 1648 1943 1564 1300 1878 1779 1548 1344 1769 1908 1791 1673 1729 1755 1447 1874 Conheça a Lei - Acesso à Informação - Prefeitura de Sebastião Laranjeiras - Site Oficial
Manual de navegação logo

Manual de navegação

Acessibilidade logo

Acessibilidade

Fale conoscobat-papo

Fale conosco

  • *Campos obrigatórios
  • Ao iniciar um contato, você concorda com a Política de privacidade

  • ...Ou se preferir

  • Ligue para nós

    (77) 98106-1183

  • E-mail

    gabinete@sebastiaolaranjeiras.ba.gov.br

  • Ou seja atendido presencialmente

    Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 17 horas.

    Dois de Maio, 453, Centro,

  • Outros meios de contato

Em conformidade com:

acesso à informação

Conheça a Lei

A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da República, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com vigência depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicação. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

Clique Aqui e conheça o texto completo da lei 

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

As regras para a classificação de informações sigilosas, aquelas deverão ter o seu acesso restrito por determinado período de tempo, são rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. Também estão previstas medidas de responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações.

O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementação efetiva da Lei, enfrentando questões de natureza cultural, técnica, tecnológica e de caráter administrativo para a operacionalização do sistema de acesso às informações públicas. Um ponto fundamental nesse processo será a capacitação dos servidores, dado que sua atuação será fundamental para o sucesso dessa implementação.

A CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação no âmbito do Governo Federal, adotará medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos federais, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas. A Controladoria-Geral da União será uma instância responsável por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Executivo Federal.
 
Portal Acesso à Informação

O que você achou da nossa página ?

  • Muito insatisfeito
  • Insatisfeito
  • Regular
  • Satisfeito
  • Muito satisfeito