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Secretaria de Administração
EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2017
16/08/2017

EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2017

 

A Comissão Permanente de Licitação, da Prefeitura Municipal de Sebastião Laranjeiras, Estado da Bahia, através do Processo Administrativo nº 164/2017, por ordem do Senhor Prefeito, torna público, que fará realizar licitação pública, na MODALIDADE DE LEILÃO. A presente licitação reger-se-á pelas normas e dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, do Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932 e da Instrução Normativa do DREI nº 17/2013, devendo os interessados obter informações junto a Comissão Permanente de Licitação, que atenderá diariamente nos dias úteis de 08:00 às 14:00 horas, fone 77 3668-2163, ou com o Leiloeiro Oficial o Sr.  CLAUBERTO FERNANDES NASCIMENTO JÚNIOR, matriculado na Junta Comercial do Estado da Bahia, JUCEB, situado no condomínio petromar, s/n°, via B, Quadra 846, Casa B02 Stella Maris – Salvador-Bahia, CEP 41.600-210, fones: (71)99996-0808, (71)99111-4533, facebook www.facebook.com.br/hatoryleiloes; site: www.hatoryleiloes.com.br;

 

1.LOCAL, DATA E HORÁRIO 

A hasta pública será realizada no dia 01 de Setembro de 2017, ás 09:00 (nove) horas, na garagem da SAMU (próximo a prefeitura), destinado à alienação de: VEÍCULOS E MATERIAIS DIVERSOS INSERVÍVEIS, no estado em que se encontram.

 

2. EDITAL 

Cópia integral do Edital será publicada no Diário Oficial do Município com relação completa dos bens que serão leiloados, bem como disponível no site da Prefeitura Municipal de Sebastião Laranjeiras - BA conforme exigência de Lei. 

 

3. VISITAÇÃO 

Os veículos a serem levados a leilão se encontram depositados na Garagem municipal, onde poderão ser visitados no período de 21 de agosto de 2017 a 01 de setembro de 2017, das 8h00 às 12h00 horas. É permitido, exclusivamente à avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e retirada de veículos e peças.

 

4. DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS 

4.1. Os veículos descritos no anexo I Edital serão leiloados no estado e condições em que se encontram, que se pressupõem conhecidas pelos licitantes por ocasião do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores, quanto aos referidos estados e condições, e nem sendo permitido ao Arrematante a execução de qualquer tipo de serviço nas dependências da garagem do município de Sebastião Laranjeiras - BA, considerando a visitação indicada no item anterior.

4.2. A palavra “sucata”, colocada no enunciado do lote, indica veículo não recuperável, que não poderá ser licenciado e nem recolocado em circulação, destinando-se unicamente ao aproveitamento de peças e partes metálicas.

 

5. DOS LICITANTES 

5.1. Poderá participar do leilão qualquer pessoa, física ou jurídica. É vedada a participação de menores de 18 anos e de Servidores Públicos Municipais. 

5.2. No ato de arrematação, será exigida a apresentação dos seguintes documentos do arrematante, no original ou em cópia autenticada, sob pena de nulidade do lance: CPF OU CNPJ; Documento de identidade, no caso de Pessoa física ou documento de identidade e credenciamento, pela empresa, no caso de Pessoa jurídica; Comprovante de residência em caso de pessoa física.

 

6. DA ARREMATAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

6.1. O lote será arrematado pelo maior preço oferecido, a partir do valor da avaliação, que será o lance inicial. Sendo que para os lotes classificados como veículo o lance não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais). Serão vendidos pela melhor oferta não inferior ao preço do lance mínimo em Leilão Público os seguintes materiais e veículos: ANEXO I. Não havendo confirmação do valor mínimo estipulado, fica a critério da comissão de avaliação do leilão a redução do valor de até 25% sobre o valor mínimo do bem estipulado ou a proposta que melhor jugar conveniente atendendo aos interesses do município. 

6.2. No ato da arrematação, o licitante vencedor pagará o valor integral do total do lance, em moeda corrente, ou poderá optar por uma caução de 20% (Vinte por cento) em dinheiro e integralizar o restante em até 03 (três) dias úteis após o leilão a combinar com o leiloeiro, sendo que, em caso de pagamento com cheque, só será emitida nota fiscal após compensação bancaria dos mesmos. A não integralização o licitante perderá a caução paga e não terá direito a qualquer reclamação posterior. 

6.3. . Caberá ao arrematante, no ato da arrematação, o pagamento da Comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) do valor de arremate e taxas de igual percentual (5%) referente a reembolsos de despesas havidas com o leilão, diretamente ao Leiloeiro em espécie. Nos casos de aceitos os lances que ficarem em condicional, a comissão do leiloeiro será paga em cima da avaliação do bem. Os bens arrematados só serão liberados mediante o pagamento total da arrematação e da Caução.   

6.4. O não pagamento integral do percentual aqui estabelecido implica no cancelamento da arrematação e no direito ao leiloeiro de cobrar sua comissão judicial ou extrajudicialmente. 

6.5. O pagamento de cada lote arrematado deverá ser feito em depósito direto na conta do leiloeiro, devendo a comissão do Leiloeiro ser paga nos termos do item 6.3, dando quitação referente à comissão a que faz jus. O leiloeiro por sua vez fará o depósito dos valores arrecadados referente aos lotes vendidos no leilão na conta fornecida pela secretaria de finanças do município de Sebastião Laranjeiras - BA. 

6.6. Sendo realizado o depósito em caixa eletrônico, o bem arrematado só será liberado após a real comprovação do depósito pelo Leiloeiro Oficial. 

6.7. O arrematante apresentará de imediato, os documentos exigidos no item 5.2 e fornecerá endereço para a emissão da respectiva Nota Fiscal.

 

7. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS 

7.1. Os bens arrematados poderão ser retirados até o décimo quinto dia útil a partir da data de realização do Leilão, nos horários de funcionamento administrativo da prefeitura de Sebastião Laranjeiras - BA, perdendo o direito ao bem arrematado, sem qualquer indenização, quem não retirar até o décimo quinto dia útil, após a data da realização do leilão. 

7.2. A retirada do bem será feita segundo a ordem numérica crescente dos lotes, em escala organizada pela Comissão de Leilão. Em caso de vários lotes adquiridos por uma só pessoa, todos poderão ser retirados de uma só vez, valendo a numeração do primeiro lote. 

7.3. A retirada do bem será autorizada mediante a apresentação da Nota Fiscal expedida pelo Leiloeiro Oficial e da autorização expedida pela Comissão de Leilão. No caso de sucata de veículo, deverá constar na Nota Fiscal a observação, que se trata de sucata, bem como o número do lote. 

7.4. Em nenhuma hipótese será fornecida outra Nota Fiscal com mudança de data nem fornecida segunda via da que for entregue. 

7.5. Ao arrematante compete as despesas de transferência de propriedade do bem arrematado, bem como alteração de característica, ficando responsável pela transferência do veículo, reabertura de chassi caso o veículo não possua CRV (Certificado de Registro de Veículo), baixa do gravame do veículo e demais tramites exigidos pelo Detran-BA, exceto débitos de licenciamentos e multas retroativas ao leilão.

7.6. A retirada e o transporte dos veículos arrematados são por conta e risco dos arrematantes, os quais serão responsáveis por eventuais danos causados em pessoas ou materiais, bem como, por acidentes de trabalho ocorrido com seu pessoal. O serviço de retirada será realizado sob acompanhamento por membros da Comissão de Leilão. 

7.7. No momento da retirada do bem, o Licitante tem o dever e obrigação de checar e confirmar os itens da compra como: numeração do chassi e numeração do motor do veículo. Após a retirada do veículo, a Comissão de leilão ficará isenta de quaisquer vícios ou danos.

 

8. DA RESPONSABILIDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS-BA

8.1. É de responsabilidade da Prefeitura de Sebastião Laranjeiras - BA, a quitação dos débitos através do Setor Financeiro, onde os bens serão entregues devidamente desembaraçados de qualquer ônus incidentes sobre os mesmo até a data da realização do Leilão.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos praticados pelo Leiloeiro Oficial e pela Comissão de Avaliação, quando à organização do ato alienatário, caberá interposição de recursos, nos termos da Lei nº 8.666/93, até 05(cinco) dias antes da hasta pública dirigindo-se em primeira instância à Comissão de Leilão, e em segunda instância ao Setor Jurídico Municipal de Sebastião Laranjeiras - BA.

 

10. DA ADJUDICAÇÃO 

10.1. A adjudicação do bem será feita ao Licitante que oferecer o maior lance e que efetuar o pagamento integral do valor da arrematação, nos termos do item 6 do presente Edital, respeitadas todas as condições e prazos aqui estipulados.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

11.1. Os veículos leiloados relacionados neste leilão, caracterizados como “sucatas” ou “veículos”, serão entregues aos arrematantes livres de quaisquer débitos e multas por ventura existentes até a data da arrematação; exceto as taxas relativas ao serviço de transporte para o local de interesse do Arrematante. Os impostos, e outras despesas correspondentes aos dias úteis posteriores a Arrematação, serão devidos pelo arrematante na forma da legislação de trânsito vigente. 

11.2. A transferência de propriedade dos veículos arrematados no leilão, só poderá ser efetuada após a quitação dos débitos anteriores do veículo pelo DETRAN, bem como abaixado seu gravame (alienação). 

11.3. A comercialização dos veículos adquiridos no leilão, só poderá ser realizada após a transferência do veículo para o nome do arrematante. 

11.4. Após a quitação dos débitos e a baixa do gravame (alienação), o arrematante terá um prazo de 30 (trinta) dias para transferir a propriedade do veículo, caso contrário, será autuado com base no art. 233, em consonância como art. 123, inciso I, do CTB. 

11.5. Para efeito de caracterização legal, cada apregoamento constituir-se-á em uma licitação conforme dispositivo na Lei nº 8.666/1993. 

11.6. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial CLAUBERTO FERNANDES NASCIMENTO JÚNIOR, Matriculado na JUCEB (Junta Comercial do Estado da Bahia), sob o nº 14/047386-6. Os licitantes só poderão retirar seus lotes mediante a confirmação do pagamento e autorização via FAX ou E-MAIL, efetuado pelo escritório da Agência de Leilões, o licitante deverá constar consigo a nota de arrematação emitida pelo leiloeiro, confirmando assim o pagamento total do lote.

11.7. O leiloeiro deverá constar na nota fiscal o nome do arrematante, CPF, endereço com CEP, o número do lote, marca e modelo, número do chassi. Em caso de sucata, deverá explicitar na nota fiscal a condição do veículo.

 11.8. Será lavrada ata circunstanciada de tudo que ocorrer no Leilão, devendo ser assinada pelo leiloeiro oficial e os membros da comissão de avaliação, e facultada aos demais presentes.  

11.9. A participação no Leilão, configurada pela oferta de lances em arrematação de lotes, implica na total submissão às condições estabelecidas neste edital. 

11.10. A comissão de leilão se reserva do direito de não apregoar qualquer veículo que por ventura, exista qualquer dúvida sobre a autenticidade do mesmo e realizar a mudança de status do bem, como de veículo para sucata e vice-versa.

11.11. Fica eleito o foro da comarca de Palmas de Monte Alto - BA, para dirimir as questões oriundas do presente Leilão.

 Sebastião Laranjeiras - Bahia, 16 de Agosto de 2017.

Carlos César Alves de Souza

Presidente da CPL

  

 ANEXO I 

Clique aqui para visualizar o anexo



Autor: Ascom

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